Mário está sendo acusado pela prática de crime de furto
em concurso de pessoas. Arrependido de sua conduta
resolve colaborar efetiva e voluntariamente para a investigação
e com o processo criminal, resultando dessa colaboração,
a recuperação parcial do produto do crime. De
acordo com a Lei nº 9.807/99, o Juiz
A
poderá, a requerimento das partes ou do Ministério
Público, conceder o perdão judicial e a conseqüente
extinção da punibilidade de Mário, sendo vedada à
concessão de ofício.
B
não poderá conceder o perdão judicial a Mário, uma
vez que a colaboração restou na recuperação parcial
do produto do crime.
C
poderá, de ofício ou a requerimento das partes,
conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção
da punibilidade para Mário.
D
só poderia conceder o perdão judicial a Mário, se
houvesse praticado crime contra a vida, havendo
localização da vítima com a sua integridade física
preservada.
E
só poderia conceder o perdão judicial a Mário na
hipótese da colaboração resultar na identificação
dos demais co-autores ou partícipes da ação
criminosa.