Nos termos do quanto expressamente prescreve o
art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não
comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos
o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada
das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese,
presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade
detentiva e com base unicamente no dispositivo
de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a
prisão do acusado?
A
Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriormente
condenado por outro crime.