Gabriela está sendo processada porque, segundo a denúncia,
teria praticado delito de roubo. Há prova segura nos autos para
se afirmar que a ré era imputável no momento do delito. No
entanto, após o recebimento da denúncia, mas antes da resposta
à acusação, sobreveio à ré, no cárcere, doença mental
comprovada em incidente de insanidade mental, procedimento
que suspendeu o curso do processo. Após a homologação das
conclusões dos peritos no incidente de insanidade mental, o
juiz competente determinou que o processo retomasse seu
curso. Em seguida, a DP apresentou resposta à acusação e o
magistrado absolveu sumariamente a ré, impondo-lhe medida
de segurança, uma vez que a doença mental que a tornou
inimputável era a única tese da defesa. Nessa situação, à luz do
CPP, agiu acertadamente o magistrado ao determinar o
prosseguimento do processo e, ao final, decretar a absolvição
imprópria da acusada nos termos do pedido da defesa.