Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal,
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, a qualificação
do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário,
o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória
A
pode conter elementos que sejam prescindíveis,
mas relevantes para a imputação.
B
precisa apresentar algumas das condutas alegadamente
praticadas pelo agente.
C
necessita trazer a descrição do comportamento delituoso
de forma escorreita.
D
deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em
sua totalidade.