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Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a expo...

Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal, “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória
A
pode conter elementos que sejam prescindíveis, mas relevantes para a imputação.
B
precisa apresentar algumas das condutas alegadamente praticadas pelo agente.
C
necessita trazer a descrição do comportamento delituoso de forma escorreita.
D
deve descrever os fatos ilícitos, ainda que não em sua totalidade.