Imagem de fundo

O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a produção das...

O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a produção das provas no âmbito do processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas estão previstas nos artigos 158 a 184 da lei em comento. Quanto ao exame de corpo de delito, nos crimes

A

que deixam vestígios, quando estes desaparecerem, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

B

que deixam vestígios, esse exame só pode ser realizado durante o dia.

C

de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar apenas por determinação da autoridade judicial.

D

que deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

E

que deixam vestígios, será indispensável que as perícias sejam realizadas por dois peritos oficiais.