No curso do inquérito policial, a autoridade competente,
logo que tiver conhecimento da prática da infração penal,
deverá tomar uma série de providências elencadas pelo
Código de Processo Penal (CPP), as quais incluem a colheita
de todas as provas que servirem para o esclarecimento do
fato e suas circunstâncias. Referida autoridade não poderá,
todavia, realizar acareações, já que esse tipo de prova é ato
privativo do juiz, que tem como pressuposto a presença do
contraditório.