Após a devida instrução processual e a apresentação de
memoriais, o juiz de direito condena o réu a 5 anos e
4 meses por crime de roubo cometido com arma de fogo.
A sentença é publicada no dia 17 de julho, uma sextafeira,
da qual o advogado constituído toma ciência na
própria audiência. O réu é intimado no dia 21 de julho, e o
mandado juntado aos autos no dia 23, do mesmo mês. A
defesa interpõe recurso de apelação no dia 28 de julho.
Neste caso, o juiz
A
deverá receber o recurso por ser tempestivo, já que
o prazo terminaria no dia 29 de julho.
B
deverá receber o recurso por ser tempestivo, já que
a apelação foi interposta no último dia do prazo.
C
não deverá receber o recurso, por ser intempestivo,
tendo o prazo terminado no dia 24 de julho.
D
não deverá receber o recurso, por ser intempestivo,
tendo o prazo terminado no dia 27 de julho.
E
não deverá receber o recurso, por ser intempestivo,
tendo o prazo terminado no dia 22 de julho.