Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua
estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer
diligências do art. 402 do Código de Processo Penal, Ministério Público e defesa nada requerem. Oferecidas
alegações finais orais, o Ministério Público vale-se do documento em língua estrangeira para pedir a
condenação. A defesa, por sua vez, produz eficiente defesa sem fazer referência ao documento em língua
estrangeira. Concluso para sentença, considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá
A
determinar a conversão do julgamento em diligência para que seja providenciada a tradução do
documento por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea a ser nomeada pelo juízo,
independentemente da solução ser condenatória ou absolutória, ou ainda do uso do documento nesta
solução.
B
ordenar o desentranhamento do documento já que em todos os atos e termos do processo é
obrigatório o uso da língua portuguesa e não foi providenciada a sua tradução em momento oportuno.
C
decidir pela conversão do julgamento em diligência para que seja providenciada a tradução do
documento por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea a ser nomeada pelo juízo, apenas se
for condenar o acusado e valer-se do documento para tanto.
D
apreciar livremente a prova produzida, inclusive quanto ao documento em língua estrangeira, uma vez
que a sua tradução não é obrigatória.
E
resolver pela conversão do julgamento em diligência para que o Ministério Público e a defesa juntem
cada um a sua versão em língua portuguesa do documento em língua estrangeira.