Detido em uma blitz policial por trafegar com o farol apagado, o motociclista Rafael foi submetido a revista, tendo sido encontradas com ele dez porções de cocaína, que totalizaram 10 gramas. Rafael alegou que eram para consumo próprio. Enquanto o motociclista explicava seu álibi para os policiais, uma pessoa o indagou, em uma mensagem de texto recebida no seu telefone celular, pela droga que ele havia se comprometido a entregar. Na ocasião, os policiais exigiram que Rafael entregasse o celular e, com base no teor da mensagem, conduziram o motociclista preso em flagrante e o apresentaram ao delegado, que o indiciou por tráfico de droga.
Nessa situação hipotética, considera-se a prova utilizada pelos policiais para prender Rafael
legal, caso seja validada pelo Ministério Público por despacho fundamentado, sujeito a controle judicial.
nula, já que essa prova implica desrespeito ao sigilo telefônico e, por isso, não pode ser usada para embasar sua condenação.
lícita, já que não se trata de interceptação de conversa telefônica, mas sim de mensagem telefônica.
passível de validação posterior pelo juiz diante dos indícios da sua autoria ou participação em crime grave.
de nulidade relativa, que se aplica somente se provado prejuízo ao réu.