Sobre apreensão e restituição de coisas apreendidas, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
A
o interessado que, no curso da ação penal, pediu a restituição do bem apreendido em seu poder, após a negativa do juiz
singular, poderá impetrar imediatamente mandado de segurança desde que no prazo legal.
B
é cabível, em tese, o manejo do mandado de segurança por terceiro alheio ao processo criminal em que é determinada a
apreensão de veículo de sua propriedade.
C
os filhos credores de pensão alimentícia poderão apelar de decisão que indefere a restituição de valores apreendidos via
BacenJud.
D
é desnecessária a demonstração de que o bem apreendido era utilizado habitualmente ou tivesse sido preparado especificamente
para a prática do tráfico de entorpecentes, para que se possa declarar o perdimento do bem relacionado a tal delito.
E
havendo absolvição do réu, os bens apreendidos devem ser a ele liberados, em homenagem ao princípio do Estado de
inocência.