O médico legista, ao realizar o exame de corpo de delito, poderá realizar o mesmo em qualquer dia e a qualquer hora. Mas, em relação à autópsia, esta será feita pelo menos 8 (oito) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.