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A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de

A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de
A
exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).
B
furto de coisa comum (CP, art. 156).
C
esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o).
D
fraude à execução (CP, art. 179).
E
dano (CP, art. 163, caput).