O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde inicia-se pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Sobre as Portas de Entrada do SUS, é INCORRETO afirmar que:
São consideradas como portas de entrada as ações e os serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde: atenção primária; atenção de urgência e emergência; atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e aos Serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica também são considerados portas de entradas do SUS.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
O centro de referência à saúde do trabalhador é considerado é serviço especial de acesso aberto.