O termo "acidentes de trabalho" refere-se a todos os acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal como informal de trabalho. São considerados acidentes de trabalho:
Acidentes graves devendo gerar notificação e investigação imediata. Em se tratando de acidente ocorrido com trabalhadores do mercado formal, acompanhar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, que deverá fazê-la até 24 horas após a ocorrência do evento.
Acidentes fatais, tais como: acidentes com menores de 18 anos independentemente da gravidade.
Fratura fechada; fratura aberta ou exposta; fratura múltipla; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo de nervos e medula espinhal; eletrocussão; asfixia traumática ou estrangulamento; politraumatismo e afogamento.
Alergias às substancias químicas utilizadas em casa ou no trabalho.
Acidentes de trânsito; Síndrome de Burnout; LER e DORT.