Compete às três esferas de governo (municipal, estadual e federal) o pleno desenvolvimento do SUS, respeitando as atribuições específicas de cada esfera. Por exemplo:
I. Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família como um modo prioritário de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica.
II. Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União.
As ações I e II são de competência, respectivamente,
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal; Do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal.
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal; apenas da Secretaria Municipal.
do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal; da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal.
apenas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual; do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal.
apenas do Ministério da Saúde; apenas da Secretaria Estadual e da Secretaria Municipal.