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O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de "Lei Orgânica da Saúde", é a tradução prática do princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelece, no seu artigo 7º, que "as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal", obedecendo ainda um dos princípios:
Fragmentação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Centralização político-administrativa, com direção múltipla em cada esfera de governo.
Divulgação de informações, de forma facultativa, quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.