A instrução normativa SVS/MS n.º 1, de março de 2005, que criou o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental (SINVSA), estabelece as seguintes áreas de atuação do SINVSA:
água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho.
Vigiar, Vigiagua, Vigipeq, Vigidesastres, Vigifis.
saúde do trabalhador, controle de vetores e vigilância de acidentes por animais peçonhentos.
coordenação das ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana e estabelecimento dos padrões máximos aceitáveis ou permitidos dos níveis de concentração no ar, água e solo, dos fatores e características que possam ocasionar danos à saúde humana.
ações de vigilância em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo de importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção de fatores de riscos ambientais.