A Resolução SESA nº 165/2016 estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento e os critérios para emissão de Licença Sanitária dos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar no Estado do Paraná. Define como critério para a emissão de Licença Sanitária aos Estabelecimentos de Assistência Hospitalar (EAH) o cumprimento de todos os itens imprescindíveis ( I ), estabelecidos no roteiro de inspeção do Anexo II, verificados em inspeção pela equipe de vigilância sanitária. Segundo essa resolução, os itens considerados imprescindíveis devem:
possuir armazenamento seguro, de forma organizada, afastado do piso e das paredes, obedecendo ao determinado em procedimentos escritos e dispondo de área ou local segregado e identificado ou de sistema que permita a estocagem dos produtos conforme sua condição de quarentena – reprovados, devolvidos ou com prazo de validade expirado.
ter dupla checagem da dispensação realizada nas prescrições de medicamentos potencialmente perigosos (MPP) e de baixo índice terapêutico, sendo pelo menos uma checagem realizada pelo farmacêutico, ou sistema que garanta a efetividade da dispensação, como sistema de código de barras.
dispor de um sistema ou procedimento para dispensação de medicamentos que permita a rastreabilidade desde a aquisição até o paciente ou o setor/unidade de uso/consumo.
ter um sistema de dispensação de medicamentos entre os seguintes: unitário, individualizado ou coletivo.
ter controle opcional de distribuição e devolução para farmácias satélites e outros locais de internação, sendo que esse controle deve ser realizado conforme definição de cada EAS.