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O decreto anterior ainda afirma em seu Art. 12, § 1o; que o CNS poderá constituir comissões com a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS, especialmente nas áreas de, EXCETO:
Alimentação e nutrição.
Lazer e desportividade.
Recursos humanos.
Ciência e tecnologia.
Saúde do trabalhador.