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Na Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar (AD) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e atualiza as equipes habilitadas, será inelegível para a AD o usuário que apresentar a seguinte situação:
bebês que apresentem prematuridade e baixo peso, com necessidade de ganho ponderal.
usuários com necessidade de assistência contínua de enfermagem.
usuários com necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, como fim de controlar a dor e o sofrimento.
usuários com afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal.