Segundo a portaria do Ministério da Saúde (MS) n° 2488 de 21 de outubro de 2011, o trabalho do ACS deve ser acompanhado, coordenado e orientado pelo enfermeiro. Acerca do assunto, é INCORRETO afirmar que
a supervisão é considerada um momento de educação permanente.
o enfermeiro, enquanto orientador/educador desse processo, deve estimular os ACS a exporem seus questionamentos e dificuldades relacionadas à prática, favorecendo-os como sujeitos críticos da realidade.
a supervisão do ACS deve ser registrada pelo enfermeiro na plataforma SISREDEWEB, no módulo de atividade coletiva.
faz parte dessa supervisão as negociações de férias, folgas, pagamento de paralisações e greves e licenças médicas.