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A lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicam...

A lei nº 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.


Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6360-23-setembro-1976- 357079-normaatualizada-pl.html>. Acesso em: 05/01/2018.


De acordo com a lei nº 6.360/1976, que trata do registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, é correto afirmar:

A

Que o produto, por meio de comprovação empírica, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe.

B

Que o produto possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias.

C

Apresentação, quando solicitada, de amostras e experiências que sejam julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

D

O registro é concedido apenas a produtos já estabelecidos no mercado.