A Lei nº 6.437/77 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Acerca dessa Lei, marque a alternativa CORRETA:
A pena de multa para infrações leves consiste no pagamento na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
As infrações sanitárias leves são aquelas em que o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
As infrações sanitárias não podem ser punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de apreensão de produto.
O valor máximo para pagamento de multa por infrações gravíssimas é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).