São Redes Temáticas de Atenção à Saúde, segundo o Art. 3º da Portaria de Consolidação nº 3/2017 (Ministério da Saúde), EXCETO:
Rede Cegonha.
Rede de Atenção às Urgências e Emergências.
Rede de Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Raras.
Rede de Atenção Psicossocial.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.