As atividades de ACS e de Agente de Combate às Endemias (ACE) são regidas pela Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Essa Lei já teve sua redação alterada pela Lei n.º 13.708/2018 e novas informações incluídas, como a Lei n.º 13.595/2018. Sobre as atividades de ACS, marque a alternativa CORRETA.
O exercício das atividades do ACS não se dá, exclusivamente, no âmbito do SUS.
O ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mas não é a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde.
O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais não é considerado uma das atividades típicas do ACS, em sua área geográfica de atuação.
O ACS e o ACE não realizam atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica.
A presença de ACS na ESF é essencial e obrigatória.