A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1.990 entende por saúde do trabalhador “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”, abrangendo
universalidade da oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a todos os trabalhadores do setor público e privado.
revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
intermediação junto ao sindicato dos trabalhadores melhores condições salariais a populações consideradas vulneráveis.
financiamento de estudos, pesquisas, avaliação dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.