Procedimento Operacional Padronizado (POP) é conceituado como procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.
Neste contexto, de acordo com a RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, os estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos devem desenvolver, implementar e manter POP para os seguintes itens:
higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; e controle da potabilidade da água.
seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; e escolha de fornecedores mais baratos.
aquisição/compra de novos equipamentos; e controle da potabilidade da água.
controle integrado de vetores e pragas urbanas; e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI).
manejo dos resíduos; e capacitação da comunidade para aproveitamento integral dos alimentos.