Imagem de fundo

Segundo o art. 23 do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o regulamento...

Segundo o art. 23 do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são atribuições do procurador:

A

Fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da Agência; formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria e à Corregedoria da Agência, e ao Ministério Público.

B

Apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração, além de ouvir as reclamações de qualquer cidadão, relativas às infringências de normas de vigilância sanitária.

C

Realizar correção nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços.

D

Instaurar de oficio ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da Agência.

E

coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Agência; aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da Autarquia; representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da Agência; desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da Agência, mediante autorização da Diretoria Colegiada.