Em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, por redação dada pela Lei 13427/2017, foi acrescido à Lei 8080/90, o inciso XIV, no artigo 7º, como princípio do Sistema Único de Saúde:
avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.