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É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Sa...

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso não serão efetivadas por meio de:

A

Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

B

Cadastramento da população idosa em base territorial;

C

Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

D

Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.