Segundo a Resolução – RDC no 51/2011, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, o parecer das autoridades sanitárias, após avaliação do Projeto Básico de Arquitetura (PBA), deve conter
a descrição do objeto de análise com uma avaliação do PBA quanto à adequação das atividades propostas pelo EAS, à funcionalidade do edifício, ao dimensionamento dos ambientes, às instalações ordinárias e especiais e à especificação básica dos materiais.
com detalhamento, análises dos setores da saúde, da assistência social e do meio ambiente sobre os impactos sociais e ambientais previstos pelo EAS.
uma análise dos impactos do EAS sobre o meio ambiente, incluindo eventuais emissões de substâncias que possam contaminar o ar, as águas e o solo, além de possíveis repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
uma análise não conclusiva, mas detalhada, do PBA, identificando os problemas existentes de forma descritiva e solicitando as alterações ou complementações necessárias para a correção.
uma análise detalhada do PBA, e o parecer deve ser assinado, em conjunto, por um arquiteto, um engenheiro civil, um ergonomista e um profissional de saúde.