O SUS define o atendimento e a internação domiciliar, as quais devem estabelecer:
Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se somente os procedimentos médicos e de enfermagem.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por médicos e enfermeiros que atuarão unicamente no nível da medicina reabilitadora.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados quando a família do paciente entender ser a melhor opção.
Destinam-se aos usuários com problemas de saúde controlados e com dificuldades de locomoção, que necessitam de cuidados diários dos recursos de saúde.