A Lei Federal nº 6.259/1975 dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Essa legislação estabelece em seu Art. 1º, que o Ministério da Saúde coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução, inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública. Em seu Art. 3º, a mesma legislação define que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Com base nessas informações, assinale a alternativa abaixo que apresenta o texto do Parágrafo único do Art. 3º.
As vacinações obrigatórias serão praticadas de modo sistemático e gratuito pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, subvencionadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.
As vacinações serão praticadas de acordo com a vontade do genitor, podendo ser gratuitas, ofertadas pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, subvencionadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.
As vacinações, eletivas serão praticadas de modo sazonal e subvencionadas pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, conveniadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.
As vacinações quando acontecerem devidamente pactuadas nas comissões tripartite, serão ofertadas pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, licenciadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.