A doutrina da Universalidade atribuída ao Sistema Único de Saúde, está claramente expressa no artigo 196 da Carta Magna de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
A Universalidade do SUS vai além do direito à saúde garantido por políticas públicas e aponta para o direito à vida e à igualdade de acesso sem distinções.
Isso significa dizer que a saúde é um direito e não um serviço ao qual se tem acesso por meio de uma contribuição ou pagamento de qualquer espécie.
É comum e correto confundir universalidade com gratuidade, já que a saúde é direito social, coletivo e alcança a todos os usuários sem pagamento de mensalidades.
Todos os cidadãos brasileiros têm direito à atenção à saúde.
A noção de direito à saúde difere completamente da noção de seguro social, que esteve presente no Brasil de 1923, com a Lei Eloi Chaves, quando trabalhadores e empregadores financiavam as Caixas de Aposentadoria e Pensões, até o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS em 1990.