O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, e pela Lei nº 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
Em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), NÃO se pode afirmar que:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compartilham as responsabilidades de promover a articulação e a interação dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
As ações e serviços de saúde de menor grau de complexidade são colocadas à disposição do usuário em unidades de saúde localizadas próximas de seu domicílio.
As ações e serviços de saúde, implementados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, são financiados com recursos da União, próprios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no Orçamento da Seguridade Social.
Para efeito de cumprimento dos limites constitucionais, as despesas com saúde devem ser confundidas com as relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, principalmente aos incidentes sobre as condições de saúde.