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Para o cálculo do teto máximo de equipes de Saúde da Família, de agentes comunitários d...

Para o cálculo do teto máximo de equipes de Saúde da Família, de agentes comunitários de saúde, de equipes de Saúde Bucal e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, a fonte de dados populacionais utilizada será a mesma vigente para cálculo do recurso per capita definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.


Com base nessa informação assinale a alternativa correta.

A

Saúde da Família com ou sem os profissionais de saúde bucal – o número máximo de eSF com ou sem os profissionais de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população/400.

B

Agentes comunitários de saúde – o número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população/2.400.

C

Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) – o número máximo de NASF 1 aos quais os municípios e o Distrito Federal podem fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será calculado por fórmulas matemáticas.

D

Para municípios com menos de 300.000 habitantes da Amazônia Legal = número de eSF do município/5; e para municípios com 300.000 habitantes ou mais da Amazônia Legal e para municípios das demais Unidades da Federação = número de eSF do município/8. O número máximo de NASF 2 aos quais o município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de um NASF 2.