De acordo com Santos et al (2021) in Santos e Pinto (2021), as formas de classificação da Auditoria podem ser:
analítica ou inoperativa (quanto à execução); perspectiva, concorrente ou retrospectiva (quanto ao método); interna ou externa (quanto à forma de intervenção); contínua ou periódica (quanto ao tempo); regular ou especial (quanto à natureza); total ou parcial (quanto ao limite do objeto); direta, integrada ou compartilhada (quanto à forma de operacionalização); conformidade ou operacional (quanto ao tipo); e regular/ordinária ou especial/extraordinária (quanto à sua natureza).
analítica ou inoperativa (quanto à execução); perspectiva, recorrente ou retrospectiva (quanto ao método); interna ou externa (quanto à forma de intervenção); contínua ou periódica (quanto ao tempo); regular ou especial (quanto à natureza); total ou parcial (quanto ao limite do objeto); direta, integrada ou compartilhada (quanto à forma de operacionalização); conformidade ou operacional (quanto ao tipo); e regular/ordinária ou especial/extraordinária (quanto à sua natureza).
analítica ou operativa (quanto à execução); prospectiva, concorrente ou retrospectiva (quanto ao método); interna ou externa (quanto à forma de intervenção); contínua ou periódica (quanto ao tempo); regular ou especial (quanto à natureza); total ou parcial (quanto ao limite do objeto); direta, integrada ou compartilhada (quanto à forma de operacionalização); conformidade ou operacional (quanto ao tipo); e regular/ordinária ou especial/extraordinária (quanto à sua natureza).
analítica ou inoperativa (quanto à execução); perspectiva, recorrente ou retrospectiva (quanto ao método); interna ou externa (quanto à forma de intervenção); descontínua ou periódica (quanto ao tempo); regular ou especial (quanto à natureza); total ou parcial (quanto ao limite do objeto); indireta, integrada ou compartilhada (quanto à forma de operacionalização); conformidade ou operacional (quanto ao tipo); e regular/ordinária ou especial/extraordinária (quanto à sua natureza).
analítica ou operativa (quanto à execução); prospectiva, recorrente ou retrospectiva (quanto ao método); interna ou externa (quanto à forma de intervenção); descontínua ou periódica (quanto ao tempo); regular ou especial (quanto à natureza); total ou parcial (quanto ao limite do objeto); indireta, integrada ou compartilhada (quanto à forma de operacionalização); conformidade ou operacional (quanto ao tipo); e irregular/ordinária ou especial/extraordinária.