Dois adolescentes, um de 14 anos e outro de 16 anos, procuraram uma unidade de saúde para adquirir preservativos masculinos e gel lubrificante, bem como receber orientação sobre práticas seguras de relações sexuais entre casais do mesmo sexo. Não foram atendidos, sob a alegação de que não havia, na região de sua moradia, nenhum serviço de saúde que tivesse programas específicos voltados para adolescentes LGBTQIA+. Nesse caso, houve:
desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que concerne aos direitos dos adolescentes LGBTQIA+, conforme art. 75
falha do Estado ao não oferecer atenção e cuidado à saúde de adolescentes LGBTQIA+, conforme preconiza a Política Nacional de Saúde Integral LGBT (PNSILGBT)
responsabilidade na assistência relacionada às questões de cunho sexual a adolescentes, pois não havia a anuência de seus responsáveis, conforme prevê o Estatuto das Famílias (PL nº 3.369/2015)
atenção do Estado, uma vez que esse não deve estimular relacionamentos dessa natureza entre adolescentes, dada a sua imaturidade subjetiva e biológica, conforme preconiza o Conselho Federal de Medicina (CFM)