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O artigo 198 da CF/88 descreve que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
Descentralização: com direção única em cada esfera de governo.
Atendimento integral: com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Atendimento integral com prioridade para as atividades curativas.
Participação da comunidade.