Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90.
Com base na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova diretrizes para a instituição, a reformulação, a reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde, assinale a afirmativa correta.
Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, exceto nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
Mantendo o que propuseram as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do CNS, e consoante com as Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, 50% de suas vagas serão compostas por entidades representativas dos trabalhadores da saúde.
Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 50% de suas entidades representativas.
O processo bem-sucedido de centralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços que contam com a participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.