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Os princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, são fundamentais para a atuação da vigilância sanitária. O princípio da impessoalidade na atuação do fiscal sanitário implica que:
O fiscal atue de forma a promover sua imagem pessoal e profissional, buscando reconhecimento público.
As ações de fiscalização sejam pautadas por critérios subjetivos e preferências pessoais do agente público.
A publicidade dos atos de fiscalização seja restrita para evitar exposição desnecessária dos envolvidos.
O fiscal trate todos os fiscalizados de forma igualitária, sem privilégios ou perseguições, aplicando a lei de maneira objetiva.
A eficiência na fiscalização se sobreponha à legalidade, permitindo que o fiscal tome decisões rápidas sem seguir todos os trâmites legais.