A Lei 5991/73 regulamenta o controle sanitário do produtos farmacêuticos no Brasil e ainda hoje é aplicada na fiscalização e atuação do setor.
A respeito do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, é correto afirmar:
A dispensação de medicamentos é privativa de farmácia e drogaria regulamentada.
A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia
O funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável é permitido pelo prazo de até 15 dias.
Estabelecimentos destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais para atendimento de pequenas unidades de saúde são denominados postos de medicamentos e unidades volantes.
A presença do farmacêutico é obrigatória durante todo o horário de contratação do mesmo, independentemente do horário de funcionamento do estabelecimento.