Após ter rescindido seu contrato de trabalho com a empresa,
Paulo foi informado de que poderia continuar como
beneficiário, por 6 meses, do plano de saúde coletivo que
recebia de sua antiga empresa. Nessa situação, caso queira
continuar como beneficiário, Paulo deve, nos termos da lei,
assumir a parcela de pagamento pela qual a empresa era
responsável.