A Lei nº 8.080/90 estabelece, em seu artigo 35, alguns critérios
para estabelecer os valores a serem repassados a Estados,
Distrito Federal e Municípios, entre eles:
A
a determinação do crescimento populacional
B
a existência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários
C
o estabelecimento de parâmetros para a avaliação da
saúde
D
o desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior