Sobre os tipos de internação psiquiátrica, de acordo com a lei nº 10.216, está correto:
A pessoa que solicita voluntariamente sua internação deve assinar uma declaração de que optou por esse regime de tratamento no momento da alta.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.
O término da internação involuntária se dá somente quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal.
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.