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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 45, de 12 de março de 2003, dispõe sobre o ...

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 45, de 12 de março de 2003, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde e estabelece, em seu Anexo II, as normas para o preparo e a administração das SP de modo a manter suas características quanto à identidade, compatibilidade, estabilidade, esterilidade, segurança e rastreabilidade.

Considerando as Boas Práticas de Preparo de SP no ambiente hospitalar, de acordo com a RDC nº 45/2003, é correto afirmar que

A

a responsabilidade pelo preparo das SP é uma atividade exclusiva do farmacêutico.

B

as agulhas, jelcos, escalpes, seringas, equipos e acessórios (filtros, tampas e outros) utilizados no preparo das SP podem ser reutilizados desde que sejam garantidas as condições de esterilidade dos mesmos.

C

na ausência de área de uso exclusivo para os procedimentos de preparo das SP, principalmente quando adicionado(s) de outro(s) medicamento(s), devem ser elaborados e seguidos procedimentos escritos, que assegurem a manutenção da esterilidade e a compatibilidade físico-química do produto final.

D

é de responsabilidade do farmacêutico, de forma individual ou conjunta com o enfermeiro, estabelecer os procedimentos escritos para o preparo das SP quanto ao fracionamento, às diluições ou às adições de outros medicamentos.

E

quando se tratar de SP de grande volume, os rótulos devem ser corretamente identificados com, no mínimo, nome completo do paciente, quarto/leito, nome dos medicamentos, dosagem, horário e via de administração e identificação de quem preparou.