A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 45, de 12 de março de 2003, dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde e estabelece, em seu Anexo II, as normas para o preparo e a administração das SP de modo a manter suas características quanto à identidade, compatibilidade, estabilidade, esterilidade, segurança e rastreabilidade.
Considerando as Boas Práticas de Preparo de SP no ambiente hospitalar, de acordo com a RDC nº 45/2003, é correto afirmar que
a responsabilidade pelo preparo das SP é uma atividade exclusiva do farmacêutico.
as agulhas, jelcos, escalpes, seringas, equipos e acessórios (filtros, tampas e outros) utilizados no preparo das SP podem ser reutilizados desde que sejam garantidas as condições de esterilidade dos mesmos.
na ausência de área de uso exclusivo para os procedimentos de preparo das SP, principalmente quando adicionado(s) de outro(s) medicamento(s), devem ser elaborados e seguidos procedimentos escritos, que assegurem a manutenção da esterilidade e a compatibilidade físico-química do produto final.
é de responsabilidade do farmacêutico, de forma individual ou conjunta com o enfermeiro, estabelecer os procedimentos escritos para o preparo das SP quanto ao fracionamento, às diluições ou às adições de outros medicamentos.
quando se tratar de SP de grande volume, os rótulos devem ser corretamente identificados com, no mínimo, nome completo do paciente, quarto/leito, nome dos medicamentos, dosagem, horário e via de administração e identificação de quem preparou.