A Portaria Nº 1.412, de 10 de julho de 2013 institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), que é operacionalizado pela estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS-AB).
Sobre esse sistema é CORRETO afirmar que:
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) torna inválido o Cartão Nacional de Saúde (CNS).
A estratégia e-SUS-AB é composta por dois sistemas de “software” que instrumentalizam a coleta dos dados que serão inseridos no SISAB: a Coleta de Dados Simplificado (CDS) e o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).
O Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) não substitui o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
Devem enviar informações para o banco de dados do SISAB exclusivamente as equipes da Atenção Básica na modalidade da Estratégia de Saúde da Família.
Compete às instâncias de controle social a gestão do SISAB.