Na portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, está explícito que:
A equipe de atenção básica trabalha com território de abrangência indefinido, isto é, pessoas de qualquer localidade podem ser atendidas a qualquer momento.
A Educação Permanente em Saúde deve ser implementada seguindo um modelo vertical proposto pelo Ministério da Saúde.
São atribuições comuns a todos os profissionais realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
A equipe de saúde bucal que compõe a Equipe de Saúde da Família, sob a forma de modalidade II, é composta por um cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família e técnico em saúde bucal (TSB).
Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.