Conforme se extrai do preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde, a “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Nesse contexto, e nos termos do quanto previsto na Lei nº 8.080/90, inclui-se entre as atribuições do Sistema Único de Saúde:
a vigilância nutricional e a orientação alimentar.
a colaboração na proteção do meio ambiente, excetuado o do trabalho.
a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano e animal.
revisão anual da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.
o incremento, em todas as áreas, do desenvolvimento científico e tecnológico.