Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados à comercialização devem ser fabricados por indústrias habilitadas, regularmente inspecionadas pela autoridade sanitária competente.
produto que necessita de pelo menos uma operação posterior antes de ser considerado produto terminado/acabado.
produto expedido que retorna ao fabricante por iniciativa própria ou para determinação de órgão sanitário competente.
substância ou mistura de substâncias que tenham passado por todas as etapas de produção, sem incluir o processo de embalagem.
substância ou mistura de substâncias que requeiram posteriores processos de produção, a fim de se converterem em produtos a granel.